A Receita Federal volta a receber as declarações do Imposto de Renda 2023 a partir das 8 horas desta quinta-feira (1º). Os contribuintes obrigados a declarar, que não enviaram o documento no prazo estabelecido anteriormente, poderão enviar o IR a partir deste horário.
O prazo para declarar o Imposto de Renda se encerrou às 23h59 desta quarta-feira (31). Quem estava obrigado a declarar e perdeu a data precisa prestar contas e irá pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa gerador do Imposto de Renda 2023 e preencher informações sobre renda, bens, dívidas, além de informações gerais como CPF e endereços atualizados.
Segunda a Receita, o cálculo da multa por atraso é de 1% por mês. Quem entrega a declaração do IR em junho, por exemplo, paga 1% de multa. No entanto, se após aplicar o percentual, o valor apurado for menor do que os R$ 165,74, é cobrado do mínimo.
Quem entrega em julho paga 2% de multa, que vai subindo sucessivamente por 20 meses, até chegar ao limite de 20%. “Lembrando que se esse percentual for inferior a R$ 165, 74, valerá este último valor”, diz a Receita.
De acordo com Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, ao entregar a declaração do Imposto de Renda em atraso, o programa irá gerar um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) com o valor da multa. O prazo para pagamento do Darf é de até 30 dias.
Para quem tem IR a restituir, caso não haja pagamento em 30 dias, o valor será descontado da restituição com os acréscimos legais pelo novo atraso. “Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida [descontada] com os respectivos acréscimos legais sobre o valor do imposto a ser restituído”, explica ele.
Quem tem imposto a pagar terá ao menos dois Darfs gerados pelo programa do IR, um pelo atraso e outro pelo Imposto de Renda devido. Se não quitar o documento em até 30 dias, pagará juros de mora com base na taxa básica do país, a Selic, imediatamente ao quitar o Darf.
A emissão do Darf pode ser feita no programa de preenchimento e entrega do IR no computador, pelo e-CAC (Centro Virtual da Receita), na opção Meu Imposto de Renda, ou pelo Portal Gov.br. Se o documento já estiver vencido, é possível emitir o novo Darf ao consultar dívidas e pendências fiscais, também no e-CAC.
Se o contribuinte não concordar com a multa, ele pode apresentar uma defesa no prazo de até 30 dias.
Amorim lembra que o Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco no celular e por meio do internet banking no computador. “Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de como será pago”.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda em atraso:
Uma das opções aos contribuintes é a declaração pré-preenchida do IR, que está disponível para quem tem conta gov.br prata ou ouro. A vantagem deste modelo é que boa parte das informações já estão pré-preenchidas.
Também é possível começar uma nova declaração, totalmente em branco, ou importar as informações da declaração de 2022, caso faça no mesmo computador do ano passado. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual”, se for este o caso.
Quem faz a pré-preenchida deve ficar atento às informações. Confira todos os dados que ali estiverem com os informes de rendimentos de fontes pagadoras que você tem em mãos. É preciso que zeros e vírgulas estejam corretos, senão o contribuinte cairá na malha fina.
Quanto às despesas que são dedutíveis, informe apenas o que você tem como provar o gasto. Essa regra vale especialmente para despesas médicas, que estão entre os campões de malha fina.
Confira abaixo quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.





