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Sancionada: lei proíbe instalação antecipada de kits de praia no Porto da Barra

A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.928/2026, que proíbe a colocação antecipada de kits de praia — como mesas, cadeiras, sombreiros e guarda-sóis — na faixa de areia da Praia do Porto da Barra sem solicitação prévia dos frequentadores. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (8) e tem como objetivo organizar o uso da praia e evitar a ocupação irregular da areia.

A legislação, proposta pelo vereador Alexandre Aleluia (PL) e discutida desde o início de 2025, determina que os kits só poderão ser instalados mediante pedido do usuário, podendo o serviço ocorrer dentro ou fora da faixa de areia, conforme indicação do cliente. Mesmo concessionários ou permissionários ficam proibidos de instalar equipamentos sem solicitação.

Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades como advertência, multa, apreensão dos equipamentos e suspensão da permissão ou concessão. A lei também estabelece que, se os kits forem colocados de forma irregular, o uso será gratuito, sendo proibida qualquer cobrança, inclusive taxas de consumação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O texto ainda garante que ambulantes poderão continuar atuando normalmente na faixa de areia, desde que respeitem as normas sanitárias e regulamentos vigentes. A nova regra reforça decisão anterior da Semop, adotada após reclamações de banhistas sobre excesso de cadeiras e restrição de espaço na praia.

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