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STF entende que inadimplentes podem ter CNH apreendida e serem barrados em concursos públicos

Foto: Reprodução/Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, no último dia 9, que pessoas que estiverem inadimplentes poderão ter seus documentos apreendidos, entre eles o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, elas podem ser impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux, que concluiu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

O único ministro que votou contrário à decisão foi Edson Fachin, que entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas nos casos de devedores de alimentos.

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