O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40g ou seis plantas fêmeas a quantidade de maconha que será tida como referência para diferenciar usuários de traficantes. Definida nesta quarta-feira (26), a decisão é um desdobramento do julgamento de terça (25), onde foi definida a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
O cálculo levou em consideração quantias pontuadas pelos ministros nos votos favoráveis à liberação da maconha, que ficaram entre 25 e 60 gramas. Na média, a quantidade ficou em 40 gramas.
Vale destacar que a descriminalização não legaliza o uso da maconha. Continua proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa, e não mais criminal.
Com isso, a decisão do STF não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.