O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser encerrado automaticamente em até 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica. O órgão também pode definir prazo menor para a cessação do benefício.
A medida, criada por medidas provisórias em 2017 e convertida em lei, foi contestada judicialmente, mas a Corte considerou constitucionais as regras.
Segundo o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, não houve mudança na proteção previdenciária ao trabalhador. O segurado mantém o direito de solicitar prorrogação do benefício antes do prazo final.








