O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (13), o pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em nome de Ednaldo Rodrigues, para derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que o destitui do cargo de presidente.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou a apelação por motivos processuais e não teve o mérito analisado. Assis Moura destacou que a CBF é uma entidade privada, motivo pelo qual não estaria apta a pedir a suspensão de sentenças judiciais.
A ministra destacou que o direito de requerer uma suspensão de liminar ou sentença (SLS) é exclusiva para casos em que o poder público figura como parte.
Com isso, a CBF segue sob comando do interventor José Perdiz, presidente licenciado do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), para que ele convoque novas eleições em até 30 dias úteis.
A decisão original da Justiça do Rio foi invalidar a eleição de Ednaldo, em março de 2022, por entender que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por ele junto ao Ministério Público do Rio (MP-RJ) é ilegal.