O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nessa quinta-feira (6), o recurso da Procuradoria contra oito jogadores envolvidos em um esquema de manipulação de resultados em jogos do futebol brasileiro, tendo como base as provas colhidas pelo Ministério Público de Goiás na Operação Penalidade Máxima II.
O zagueiro Eduardo Bauermann teve a sua punição agravada. A pena foi de 12 partidas para 360 dias de suspensão. O ex-jogador do Santos ainda recebeu uma multa de R$ 35 mil. Vale lembrar que Bauermann rescindiu com o Santos e acertou com o Alanyaspor, da Turquia.
Entre os oito atletas, apenas um foi absolvido: o lateral-esquerdo Igor Cariús, do Sport. Na primeira sessão, os advogados contestaram as provas apresentadas pelo Ministério Público de Goiás e tiveram o pleito acatado.
“É inconteste que somente será possível manter vivo o futebol no nosso país se respondermos adequadamente às infrações de alta gravidade relacionadas com esse tema. Afinal, só pode haver paixão se coexistirem no torcedor uma dúvida e uma certeza: a dúvida sobre quem vencerá a partida e a certeza de que os jogadores do seu time de coração estão ali para jogar e vencer, e não para negociar”, afirmou o relator Luiz Felipe Bulus.
Confira as novas penas:
Moraes (Aparecidense-GO):
ANTES: 760 dias e R$ 55 mil;
DEPOIS: 720 dias e R$ 55 mil – PENA MENOR
Gabriel Tota (Ypiranga-RS):
ANTES: eliminação e R$ 30 mil;
DEPOIS: eliminação e multa de R$ 30 mil – MANTIDA A PENA
Paulo Miranda (sem clube):
ANTES: 1.000 dias e R$ 70 mil;
DEPOIS: 720 dias e R$ 70 mil (duas infrações) – PENA MENOR
Eduardo Bauermann (Santos):
ANTES: 12 jogos;
DEPOIS: 360 dias e multa R$ 35 mil reais – PENA MAIOR
Igor Cariús (Sport):
ANTES: absolvido;
DEPOIS: absolvido – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO
Fernando Neto (São Bernardo):
ANTES: 380 dias e R$ 15 mil;
DEPOIS: 360 dias e R$ 15 mil – PENA MENOR
Matheus Gomes (sem clube):
ANTES: eliminação e multa de R$ 10 mil.
DEPOIS: eliminação e multa de R$ 10 mil. MANTIDA A PENA
Kevin Lomónaco (Bragantino):
ANTES: 380 dias e R$ 25 mil;
DEPOIS: 360 dias e R$ 25 mil – PENA MENO







