O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) suspendeu o show do cantor Gusttavo Lima, na cidade de Campo Alegre de Lourdes, que aconteceria na próxima sexta-feira, 9 de fevereiro, dia da padroeira do município. A apresentação custaria R$ 1,3 milhão aos cofres públicos, o que causou polêmica, já que a gestão municipal decretou situação de emergência devido a seca.
A decisão foi divulgada pelo órgão nesta sexta-feira (2) e deverá ser cumprida até que o Pleno do TCM decida sobre o mérito do Termo de Ocorrência que foi instaurado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo de Juazeiro.
De acordo com documento divulgado pelo TCM, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza mandou comunicar com urgência sua decisão monocrática ao prefeito Enilson Marcelo da Silva, “advertindo-o para que cumpra de imediato, sob pena de caracterização de desobediência à determinação da Corte de Contas – o que poderá resultar em imposição de multa, oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e determinação de ressarcimento de prejuízos causados ao erário”.
O conselheiro observou que o contrato previu o pagamento parcelado do preço ajustado – um total de R$ 1,3 milhão – já tendo sido executados e pagos no exercício de 2023 e em fevereiro de 2024, R$ 650 mil – o que atrai a necessidade de inclusão no polo passivo do Termo de Ocorrência, da empresa “Balada Eventos e Produções Ltda.”, que intermediou o contrato. Quanto ao saldo remanescente do contrato, determinou que seja sobrestado o pagamento.
Antônio Emanuel de Souza também destacou que a inspetoria, no Termo de Ocorrência, questiona a violação de princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, especialmente em razão da “Situação de Emergência” decretada no município, em função da seca que se abate sobre a região.
Além disso, de acordo com ele, a inspetoria aponta uma série de irregularidades na formação do contrato com o artista Gusttavo Lima, vez que os custos estimados com a festa e contratação do cantor não se revelam compatíveis com a receita e com a “Situação de Emergência”, “não havendo a demonstração clara de que teriam sido observadas as orientações preconizadas em instrução do TCM (Nº 002/2005) sobre a contratação de atrações artistas pelas prefeituras municipais”.






