O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamentou, nesta segunda-feira (7), o pagamento de auxílio-creche para magistrados e servidores com filhos ou dependentes de 6 meses a 6 anos, 11 meses e 29 dias,
O benefício é de até R$ 500 mensais por criança, limitado a dois dependentes por pessoa, com caráter indenizatório e sem incidência de impostos.
Para solicitar o auxílio, os interessados devem comprovar matrícula e pagamentos à creche ou pré-escola, bem como comprovar a idade e dependência da criança. No caso de enteados, é exigida certidão de casamento ou declaração de união estável.
Para crianças com deficiência, é necessário apresentar laudo médico que comprove a compatibilidade mental com a faixa etária.
Caso se constate qualquer uso indevido ou o descumprimento das condições, os valores poderão ser descontados em folha ou exigidos administrativamente.
A medida segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a conciliação entre trabalho e cuidados parentais, mas não é válida para filhos em instituições públicas.






