O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) se manifestou nesta quinta-feira (27), informando que não houve irregularidades na sessão do júri que analisaria a morte da cantora gospel Sara Freitas, em Dias d’Ávila.
O júri foi suspenso na última terça-feira (25) após os advogados dos réus deixarem o plenário alegando falta de estrutura física e de segurança.
O tribunal informou que o julgamento contava com 17 policiais e cinco viaturas, seguindo todas as normas do devido processo legal, incluindo ampla defesa e contraditório. A Corte destacou que a decisão de realizar a sessão não envolveu a Câmara Municipal, como alegado pela defesa inicialmente, e que o abandono do plenário ocorreu por decisão exclusiva da defesa, sem qualquer pedido formal anterior alegando inadequação do espaço.
A nova sessão do júri está marcada para 24 de fevereiro de 2026, às 9h, no mesmo local, Fórum da Comarca de Dias d’Ávila.
Confira a nota completa do TJBA:
“Diante das informações divulgadas sobre a suspensão da sessão do Tribunal do Júri que apreciaria o caso envolvendo o homicídio da cantora gospel Sara Freitas, o TJBA esclarece a opinião pública que não houve qualquer irregularidade, por parte do Poder Judiciário, que justificasse a interrupção do julgamento.
O julgamento estava regularmente designado, com estrutura previamente organizada e dentro das condições legais para sua realização. O abandono do plenário ocorreu por decisão exclusiva da defesa técnica dos réus, não havendo pedido formal anterior, alegando inadequação do local para realização o julgamento.
No local, havia policiais militares em número suficiente, cerca de 17, além de cinco viaturas. É importante registrar que momento algum houve decisão do juízo no sentido de que a sessão plenária do júri seria realizada na câmara municipal de Dias D’ávila.
A condução do processo seguiu rigorosamente os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assegurando a todos os envolvidos o pleno exercício de seus direitos, inclusive quanto à manifestação sobre eventuais inconformismos por meio das ferramentas jurídicas adequadas.
Ressalta-se, ainda, que questionamentos quanto à infraestrutura do local deveriam ter sido formalizados junto ao Juízo competente de maneira prévia e fundamentada, jamais utilizados como justificativa para a interrupção unilateral de um ato processual solene e de extrema relevância social, como é o Tribunal do Júri.
As defesas de todos os réus incorreram na prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, motivo pelo qual o Juízo competente determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que avalie a conduta dos seus membros.
O Poder Judiciário permanece comprometido com a realização de um julgamento justo, imparcial e transparente, adotando todas as providências necessárias para que o processo tenha regular prosseguimento, respeitando-se a legalidade e os direitos das partes, sobretudo em respeito à memória da vítima e ao direito da sociedade à Justiça.
Não procede, portanto, qualquer tentativa de atribuir ao Judiciário a responsabilidade pelo adiamento da sessão, uma vez que a decisão de abandono do plenário partiu, exclusivamente, da estratégia defensiva, sem respaldo judicial.
Nova sessão de julgamento foi designada para o dia 24 de fevereiro de 2026, às, no Fórum da Comarca de Dias d’Ávila.“






