Uma decisão judicial confirmou a demissão de uma funcionária por justa causa após ela apresentar um atestado médico falso aos gestores da empresa em que trabalhava. Três anos depois do caso, na última quarta-feira (11), a sentença em segunda instância foi divulgada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
De acordo com o processo, a mulher foi contratada em 2014 para ser atendente do McDonald’s em Salvador e permaneceu no posto até 2021, quando foi dispensada por justa causa, acusada de falsificar um atestado médico entregue à empresa.
Após negar a acusação, a trabalhadora moveu uma ação na justiça do trabalho, solicitando a conversão da dispensa para uma rescisão sem justa causa.
Contudo, a empresa apresentou documentos que contestam a versão da ex-funcionária, alegando que foi constatado que uma parte do documento estava apagada e as letras apresentavam tamanhos e nitidez diferentes. Eles entraram em contato com a clínica que teria emitido o atestado e a unidade de saúde confirmou a falta de legitimidade no documento.
Na primeira análise judicial do caso, a juíza concluiu que a conduta empregada foi grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa. a atendente, recorreu e acabou perdendo novamente. Em ultima instancia, a justiça confirmou que o atestado era falso e entendeu que não caberia o pagamento de verbas rescisórias à ex-funcionária.





